TERMO DE ADESÃO

 Termo de Adesão do Programa de Afiliados

Este Termo de Afiliados contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas ("Afiliado") no Programa de Afiliados Café Ferreira doravante chamado de "Oportunidade Café Ferreira".
AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AFILIADOS QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. REGISTRO NO SITE CAFÉ FERREIRA.

1.1   O cadastro no Programa de Afiliados Café Ferreira refere-se à compra do nosso Kit de café Gourmet, no Valor de R$: 50,00 mais o frete através do PAC Correios.
1.2   Para se cadastrar, basta preencher corretamente o formulário disponível na página
1.3   Para ter seu cadastro aceito, é necessário que o pretendente informe seus dados corretos. Cadastros que contenham informações incorretas serão rejeitados.

2. PAGAMENTO E ENVIO.

2.1 O pagamento do Kit Café Gourmet, poderá ser feito em ate 12x com seu cartão de credito, ou através de depósito bancário, Boleto bancário. Ou transferência online.
2.2 O kit será enviado para seu endereço cadastrado em nosso site, o prazo de envio será de 48 horas após confirmação do pagamento.

3.0 REDES DE AFILIADOS E COMISSÕES

3.1 A empresa Café Ferreira Ltda  Distribuirá 72.8% do valor total de suas mercadorias vendidas aos usuários, a distribuição será feita pelo sistema de Marketing Multinivel, ou marketing de Rede, as redes serão formadas por 5 níveis de largura e 8 níveis de profundidade, ao termino de cada rede o valor total será de R$ 1.035.150,00 ( um Milhão trinta e cinco mil, cento e cinqüenta reais) as comissões serão de 10% sobre todas as vendas feitas por meio das indicações na rede do usuário, em Oito níveis de profundidade através do sistema MMN. Ocorrera o transbordamento de posições sempre que algum usuário indicar mais de 5 pessoas no seu primeiro nível, no caso de uma sexta indicação a pessoa  indicada entra na rede abaixo do usuário, e a comissão pela indicação será creditada na conta do usuário que fez a indicação.
 3.2 a distribuição das comissões Dara da seguinte forma, 10% no primeiro nível, 10% no segundo nível, 10% no terceiro nível, 10 no quarto nível, 10% no quinto nível, 10%  no sexto nível, 10% no sétimo nível, e 2.8% no oitavo nível, totalizando 72.8% do montante.

4.0  BÔNUS MENSAIS.

4.1 após os usuários tiverem alcançado o status de usuário Ouro, terá um bônus mensal que aumentar de valor a cada vez que subir de nível no sistema, tabela: ( Usuário Ouro) bônus mensal R$: 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) (Usuário Diamante) bônus mensal R$: 1,250,00 (Hum Mil duzentos e cinqüenta reais) (Usuário Presidente) Bônus mensal R$:6.250,00 (seis Mil Duzentos e cinqüenta reais) (Usuário Embaixador) Bônus mensal R$: 31.250,00 (Trinta e Hum Mil duzentos e cinqüenta reais).
Importante: o bônus mensal refere-se ao consumo mensal exigidos aos usuários com status Ouro e superior a este, portando esses valores pode sofrer alterações devido ao não cumprimento dessas regras impostas pelo sistema aos usuários que se enquadram acima.

5.0 IDENTIFICAÇÕES DOS USUÁRIOS.

5.1 os usuários ativos mudarão seu status a cada vez que alcançarem um novo nível dentro de sua rede, (Primeiro nível: Afiliado) (Segundo nível: Associado) (Terceiro Nível: Bronze) ( Quarto nível: Prata) (Quinto Nível: Ouro) ( Sexto Nível: Diamante) ( Sétimo Nível: Presidente) (Oitavo Nível: Embaixador);
 
6.0 TABELAS DE GANHOS.


6.1 Nível 1 Afiliado: R$:25,00 (vinte e cinco reais) Nível 2 Associado: R$: 125,00 ( cento e vinte cinco reais) nível 3 Bronze: R$: 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais) Nível 4 Prata: R$: 3.125,00 ( três mil cento e vinte cinco reais) Nível 5 Ouro: R$: 15.625,00 ( quinze Mil seiscentos e vinte cinco reais) Nível 6 Diamante: R$: 78.125,00 ( setenta e oito mil cento e vinte cinco reais) Nível 7 presidente: 390.625,00 ( trezentos e noventa mil, seiscentos e vinte cinco reais) Nível 8 Embaixador: R$:546.875,00 ( quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) valor  total do bônus será de R$: de R$ 1.035.150,00 ( um Milhão trinta e cinco mil, cento e cinqüenta reais)

7.0 SAQUES E RETIRADAS.

7.1 O usuário será pago automaticamente pelo nosso sistema, sempre que atingir o saldo de R$: 50,00 (cinqüenta reais) o pagamento será feito por meio de depósito bancário identificado na conta informada pelo usuário no seu cadastro. Abaixo desse valor o usuário poderá solicitar o saque tendo disponível uma quantia mínima de R$: 20,00 (vinte reais) em sua conta no site Café Ferreira.


8.0 USUÁRIOS PENDENTES.

8.1 o usuário que permanecer por mais de 30 dias com seu cadastro pendente, será excluído de nossa base de dados automaticamente.  

9. EXCLUSÃO DE CADASTROS

9.1 A Café Ferreira reserva-se no direito de excluir o cadastro do Afiliado sem aviso prévio nas seguintes hipóteses:
a) Afiliado pratique SPAM com seu link de afiliado promovendo o Programa.

10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
10.1- Fica entendido que tanto o indicador quanto o indicado não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa Café Ferreira, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.
10.2- Tanto o indicador quanto o indicado deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a Café Ferreira.
v10.3- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus fiéis consumidores.
10.4- A exceção da lei nº 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não é proibido no Brasil.

                                              CADASTRE-SE AQUI

Contatos:
Email: edson.mocc@gmail.com
Telefones: 34 8881-7867 oi - 34 9229-4242 tim

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